O que é o Art. 477 da CLT?
O Art. 477 da CLT dispõe sobre o prazo para pagamento das verbas rescisórias no caso de demissão sem justa causa ou término do contrato de trabalho por prazo determinado. Essa norma estabelece que o empregador deve efetuar o pagamento ao empregado no prazo de até 10 dias após a demissão ou o aviso prévio, quando indenizado.
Quando a Multa do Art. 477 da CLT se Aplica?
A multa do Art. 477 da CLT é aplicada quando o empregador não realiza o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo estipulado. Nesses casos, a empresa pode ser penalizada com uma multa equivalente ao valor de um salário do empregado.
Como Evitar a Multa do Art. 477 da CLT?
Para evitar a incidência da multa do Art. 477 da CLT, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos estabelecidos pela legislação trabalhista. É essencial realizar o cálculo correto das verbas rescisórias e efetuar o pagamento dentro do prazo determinado, garantindo a segurança jurídica da empresa e o cumprimento das obrigações trabalhistas.
Conclusão
A multa do Art. 477 da CLT é uma penalidade prevista para os casos em que o empregador não cumpre o prazo de pagamento das verbas rescisórias. Para evitar essa penalidade, é fundamental que as empresas estejam em dia com suas obrigações trabalhistas e realizem os pagamentos dentro dos prazos estipulados pela legislação. Dessa forma, é possível garantir a segurança jurídica da empresa e manter uma relação saudável com os colaboradores.
Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.