Entenda as regras sobre multa por demissão durante a crise da Covid-19

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Multa por demissão durante crise da Covid-19 não se aplica em caso de acordo

A multa por demissão sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, de 2020, aplica-se apenas em caso de dispensa unilateral do empregador. Ou seja, não se aplica se os termos do desligamento forem estabelecidos em comum acordo com os empregados.

Entendendo a legislação

A legislação trabalhista brasileira passou por adaptações devido à crise gerada pela pandemia da Covid-19. Nesse contexto, o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda estabeleceu algumas regras específicas, incluindo a questão da multa por demissão durante a garantia provisória no emprego.

Acordo entre empregador e empregado

Em casos em que o desligamento do empregado ocorre por mútuo acordo entre as partes, a multa por demissão sem justa causa não é aplicada, mesmo durante o período de garantia provisória no emprego. Essa é uma medida que busca flexibilizar as relações de trabalho, permitindo que empregador e empregado cheguem a um consenso sem a aplicação de penalidades.

Impactos e considerações finais

Com essa flexibilização das regras trabalhistas, é importante que empregadores e empregados estejam cientes dos seus direitos e deveres durante o processo de desligamento. É fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos os aspectos legais sejam devidamente observados, evitando problemas futuros.

Conclusão

Diante do cenário de crise provocado pela Covid-19, as regras trabalhistas passaram por adaptações para garantir a preservação dos empregos e a manutenção das atividades econômicas. A aplicação da multa por demissão durante a garantia provisória no emprego em casos de acordo entre empregador e empregado é uma das medidas adotadas para trazer mais flexibilidade às relações de trabalho.

Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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