A Reforma Trabalhista e a jornada 12×36
A Reforma Trabalhista, implementada no Brasil em 2017, trouxe diversas mudanças significativas nas relações de trabalho, afetando inúmeros aspectos contratuais. Uma das modalidades de jornada que sofreu alterações foi a 12×36, bastante comum em setores como vigilância, saúde e outros que demandam serviços ininterruptos.
Principais mudanças na jornada 12×36
Antes da reforma, a jornada 12×36 exigia autorização em acordo individual ou convenção coletiva para ser implementada. Após a Reforma Trabalhista, tornou-se possível utilizar essa jornada sem a necessidade de negociação coletiva, bastando um acordo individual por escrito entre empregador e empregado, respeitando os limites legais de compensação de horas.
Impacto nos intervalos dos trabalhadores
Com a mudança na jornada 12×36, os intervalos para descanso e alimentação também foram afetados. Agora, é permitido que seja estabelecido um intervalo intrajornada de no mínimo 30 minutos nas jornadas com mais de 6 horas. Além disso, a Reforma trouxe a possibilidade de redução desse intervalo, desde que haja previsão em acordo coletivo ou convenção coletiva.
Conclusão
A Reforma Trabalhista trouxe flexibilidade às relações de trabalho, incluindo mudanças na jornada 12×36 e nos intervalos dos trabalhadores. É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das novas normas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista e a qualidade de vida no ambiente de trabalho.