A ilegalidade da retenção de selos fiscais para cobrança de impostos
A retenção de selos fiscais como meio de forçar o pagamento de impostos é um tema controverso e que gera debates no campo jurídico e fiscal. Recentemente, a 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís se pronunciou sobre o assunto, considerando essa prática ilegal e inconstitucional.
Entendendo o caso
No caso em questão, a retenção dos selos fiscais necessários para a comercialização de garrafas de bebidas foi utilizada como forma de pressionar a empresa a efetuar o pagamento integral de impostos, mesmo antes de qualquer notificação ou possibilidade de defesa da isenção fiscal recebida.
Decisão da Justiça
A decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís foi clara ao afirmar que uma possível irregularidade em um benefício fiscal não justifica a cobrança integral do imposto sem que a empresa tenha sido previamente notificada e tido a oportunidade de se defender.
Conclusão
É fundamental que a cobrança de impostos seja feita de acordo com os princípios legais e constitucionais, garantindo o direito de defesa e o devido processo legal. A retenção de selos fiscais para forçar o pagamento de tributos vai contra esses princípios e, portanto, configura uma prática ilegal e abusiva.