Entenda por que o mero descontentamento não torna cabível recurso de embargos, segundo o STJ

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O mero descontentamento não justifica embargos de declaração

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o mero descontentamento de uma das partes com o resultado do julgamento não permite a apresentação de embargos de declaração. Esses recursos devem estar restritos a casos específicos, como omissão, contradição, erro material ou obscuridade do julgado.

Decisão da 3ª Turma do STJ

A 3ª Turma do STJ rejeitou os embargos propostos por uma seguradora que buscava anular a decisão anterior. A fundamentação utilizada foi que os embargos de declaração não são cabíveis apenas com base no descontentamento de uma das partes com a decisão proferida.

Requisitos para embargos de declaração

Os embargos de declaração só são admitidos quando há omissão, contradição, erro material ou obscuridade no acórdão. Ou seja, é necessário que exista uma falha no julgamento que comprometa a compreensão da decisão ou que impeça a análise correta do caso.

Conclusão

Diante da decisão do STJ, fica claro que o mero descontentamento das partes não é motivo suficiente para a interposição de embargos de declaração. É fundamental que haja fundamentação legal para justificar a utilização desse recurso, que tem como objetivo esclarecer pontos obscuros ou contraditórios no julgamento.

Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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