O conceito de sociedade unipessoal de advogado
A sociedade unipessoal de advogado é uma modalidade jurídica que permite a constituição de uma pessoa jurídica dedicada à prática da advocacia, mesmo que haja apenas um advogado como integrante. Trata-se de uma estrutura que oferece diversas vantagens, especialmente no que diz respeito à organização administrativa, à redução de custos tributários e ao reconhecimento formal das atividades do advogado dentro do mercado.
Essa categoria foi introduzida na legislação brasileira pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a fim de permitir que advogados exerçam sua profissão por meio de uma estrutura empresarial sem a necessidade de outros sócios. Antes disso, somente era possível a constituição de sociedades pluripessoais, ou seja, compostas por dois ou mais advogados.
Com isso, a sociedade unipessoal de advogado se tornou uma solução amplamente adotada por profissionais que desejam aproveitar os benefícios legais, fiscais e operacionais oferecidos por essa estrutura empresarial, sem abrir mão da autonomia e do controle sobre a própria prática profissional.
As principais características da sociedade unipessoal de advogado
Natureza jurídica
A sociedade unipessoal de advogado é regulamentada pela OAB e possui características específicas que distinguem essa modalidade de outros tipos de pessoa jurídica. Ainda que seja uma entidade empresarial, suas atividades devem estar restritas exclusivamente à prestação de serviços advocatícios. Não é permitido realizar negócios que extrapolem a esfera jurídica.
Embora seja similar a uma empresa tradicional no sentido de ter personalidade jurídica própria, a sociedade unipessoal de advogado não pode ser confundida com empreendimentos voltados ao comércio ou à indústria. Trata-se de uma estrutura exclusivamente voltada ao exercício da advocacia.
Responsabilidade do titular
O advogado que constitui uma sociedade unipessoal responde de forma ilimitada pelas obrigações geradas em decorrência da prática de sua atividade. Isso significa que eventuais erros profissionais ou prejuízos decorrentes da atividade advocatícia podem recair sobre os bens pessoais do advogado.
Esse ponto é relevante para compreender que, embora a sociedade unipessoal de advogado facilite a organização da atividade profissional, ela não oferece o benefício da responsabilidade limitada como ocorre em outros tipos de empresa, como uma sociedade limitada.
Inscrição na OAB
Para criar uma sociedade unipessoal de advogado, é necessário realizar o registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil na seccional correspondente à localidade em que o profissional atuará. Esse registro é obrigatório, uma vez que somente a OAB possui a competência para regular as atividades das sociedades de advogados.
Além disso, a sociedade deve adotar um nome empresarial que contenha, obrigatoriamente, o nome completo ou parcial do advogado, seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.
Vantagens da sociedade unipessoal de advogado
Benefícios tributários
Um dos maiores atrativos da sociedade unipessoal de advogado é a possibilidade de optar pelo regime tributário do Simples Nacional. Nesse regime, os impostos são pagos de forma unificada e com alíquotas reduzidas quando comparadas às que incidem sobre um advogado autônomo.
Enquanto o profissional autônomo precisa arcar com o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o INSS como contribuinte individual, a sociedade unipessoal permite o recolhimento dos tributos com base no anexo IV do Simples Nacional, o que normalmente resulta em uma carga tributária menor.
Diferenciação profissional
A criação de uma sociedade unipessoal transmite uma imagem de maior profissionalismo e organização aos clientes, além de facilitar a formalização de contratos e acordos. O uso de uma estrutura empresarial dá maior credibilidade à prática da advocacia no mercado.
Além disso, o CNPJ da sociedade permite que o advogado tenha acesso facilitado a operações financeiras, como abertura de conta bancária empresarial, obtenção de crédito junto a instituições financeiras e emissão de notas fiscais.
Gestão mais eficiente
A sociedade unipessoal de advogado possibilita a separação entre as finanças pessoais e as finanças da atividade profissional. Isso contribui para uma gestão mais eficiente, uma vez que as receitas e despesas da advocacia podem ser controladas de forma independente, sem misturar recursos próprios com os da sociedade.
Como abrir uma sociedade unipessoal de advogado?
Passo 1: Elaborar o contrato social
Embora seja chamada de unipessoal, a constituição de uma sociedade unipessoal de advogado exige a elaboração de um contrato social, ainda que sem a presença de outros sócios. Esse documento precisa especificar o nome empresarial, o objeto social (prestação de serviços advocatícios), o endereço, o capital social, entre outros pontos.
Passo 2: Registro na OAB
Após a elaboração do contrato social, é necessário submetê-lo à aprovação da seccional da OAB correspondente. Esse processo garante que a sociedade esteja em conformidade com as exigências legais e éticas da advocacia.
Passo 3: Obter o CNPJ
Com o contrato social aprovado pela OAB, o próximo passo é cadastrar a sociedade junto à Receita Federal para obtenção do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Esse número é essencial para formalizar a sociedade perante os órgãos tributários.
Passo 4: Inscrição municipal
Por fim, é necessário realizar a inscrição municipal para obtenção do alvará de funcionamento e autorização para emitir notas fiscais. Esse procedimento deve ser feito na prefeitura da cidade onde a sociedade terá sua sede.
Aspectos a serem considerados antes de abrir uma sociedade unipessoal de advogado
Embora a sociedade unipessoal de advogado ofereça inúmeras vantagens, é importante considerar alguns aspectos antes de optar por esse modelo.
Em primeiro lugar, o advogado deve avaliar se o volume de receitas e despesas que sua prática gera justificará a adoção de uma estrutura formal. Em alguns casos, advogados que atuam em uma escala menor podem preferir continuar como autônomos para evitar custos com contabilidade e outras obrigações empresariais.
Além disso, a gestão de uma sociedade unipessoal envolve responsabilidades administrativas, como a emissão correta de notas fiscais, o pagamento em dia dos tributos e o cumprimento das obrigações acessórias. Por isso, é recomendável contratar o apoio de um contador especializado.
Por fim, o advogado deve estar atento à manutenção de sua inscrição ativa na OAB e ao cumprimento rigoroso do Estatuto da Advocacia, que impõe padrões éticos elevados à atuação profissional.
Conclusão
A sociedade unipessoal de advogado é uma alternativa atraente para profissionais que desejam formalizar sua prática jurídica, aproveitar benefícios tributários e melhorar sua gestão financeira e organizacional. No entanto, a decisão de optar por esse modelo deve ser tomada com base em uma análise cuidadosa das necessidades, do volume de trabalho e da capacidade de arcar com as responsabilidades que envolvem a estruturação de uma pessoa jurídica.
Além de proporcionar vantagens em termos de profissionalização, a sociedade unipessoal oferece um ambiente propício para o crescimento da carreira, permitindo que o advogado atenda a um número maior de clientes e possibilidades de atuação de forma estruturada e eficiente.
Perguntas e respostas frequentes
1. Qual é a principal diferença entre um advogado autônomo e uma sociedade unipessoal de advogado?
A principal diferença é que, enquanto o advogado autônomo exerce sua profissão como pessoa física, a sociedade unipessoal consiste em uma pessoa jurídica, o que permite benefícios tributários e maior organização administrativa.
2. A sociedade unipessoal de advogado pode atuar no Simples Nacional?
Sim, a sociedade unipessoal de advogado pode optar pelo regime tributário do Simples Nacional, permitindo uma carga tributária mais reduzida.
3. É necessário contratar um contador para administrar a sociedade unipessoal de advogado?
Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contratar um contador especializado para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e contábeis da sociedade.
4. Posso incluir outras atividades além da advocacia em uma sociedade unipessoal de advogado?
Não, a sociedade unipessoal de advogado é exclusiva para a prática da advocacia. Outras atividades ou negócios devem ser realizados separadamente.
5. Um advogado pode ser sócio em outra sociedade enquanto possui uma sociedade unipessoal de advogado?
Sim, desde que ambas as sociedades sejam voltadas exclusivamente para a advocacia e estejam de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB.
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Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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