PIS

Definição de PIS

O Programa de Integração Social, mais conhecido pela sigla PIS, é uma contribuição tributária destinada a empresas no Brasil. Foi instituído pelo governo federal com o objetivo principal de promover a integração dos trabalhadores no desenvolvimento das entidades empregadoras, além de oferecer benefícios sociais à população. A sua criação está prevista na Lei Complementar n° 7 de 1970.

O PIS é administrado pela Caixa Econômica Federal e tem funções diretamente relacionadas ao financiamento de programas voltados à proteção social, como o seguro-desemprego, o abono salarial e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Assim, ele desempenha um papel relevante no sistema de proteção ao trabalhador brasileiro.

Na prática, as contribuições para o PIS são recolhidas mensalmente pelas empresas enquadradas nesse regime, tomando como base algumas alíquotas e regras que variam conforme o regime tributário em que a empresa está enquadrada, como o Lucro Presumido ou Lucro Real. Cabe lembrar que as alíquotas são definidas pela Receita Federal, e as contribuições vão compor o fundo destinado ao benefício dos trabalhadores.

Um ponto de destaque é que nem todos os trabalhadores possuem direito de usufruir dos benefícios do PIS. Para ter acesso a eles, é necessário atender a pré-requisitos como estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter tido remuneração média de até dois salários mínimos e, também, que o empregador tenha feito as contribuições corretamente.

Por fim, é importante ressaltar que o PIS se diferencia do Pasep, ainda que os dois programas tenham funções similares. Enquanto o PIS atende trabalhadores da iniciativa privada e é gerido pela Caixa Econômica Federal, o Pasep é destinado aos servidores públicos e administrado pelo Banco do Brasil. Ambos integram o Fundo PIS/Pasep, criado para financiar benefícios e programas sociais.

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