Introdução ao tema: Honorários advocatícios e sua relação com o cliente
A relação entre clientes e seus advogados é regida por normas jurídicas e princípios éticos que buscam zelar tanto pela transparência quanto pela confiança nessa parceria. Entre os questionamentos que frequentemente surgem nessa dinâmica, um dos mais comuns é: pode o advogado receber valores antes que o cliente tenha acesso à parte que lhe cabe no processo? Essa questão envolve aspectos legais, éticos e contábeis, sendo crucial compreender como funciona a distribuição de valores e quais são os direitos e deveres de cada parte.
Este artigo abordará o assunto em profundidade para esclarecer dúvidas e oferecer informações detalhadas sobre o tema.
O que diz a legislação sobre os honorários advocatícios
Os honorários advocatícios são uma remuneração devida ao advogado pelo trabalho desempenhado na condução de um caso. Sua regulamentação está prevista no ordenamento jurídico brasileiro e, especificamente, no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994).
De acordo com essa legislação, o advogado tem direito a receber os honorários contratados previamente no contrato de prestação de serviços, além de possíveis honorários de sucumbência que venham a ser definidos pelo juízo em um processo judicial.
É essencial destacar que a legislação não só permite como determina que deve haver uma contratação formal entre as partes, especificando de maneira clara quais serão os critérios de pagamento. O contrato é a principal peça que regula a possibilidade – e os limites – de pagamento ao advogado.
A cobrança de honorários contratuais
Os honorários contratuais são aqueles previamente acordados entre o cliente e o advogado no início da prestação dos serviços. Eles podem ser fixos, por exemplo, um valor único para o acompanhamento de todo o processo, ou calculados com base em um percentual sobre um eventual êxito no caso (em geral, ações indenizatórias ou de recebimento financeiro).
Quando o pagamento dos honorários está vinculado a um êxito, surge a dúvida: pode o advogado receber a porcentagem devida antes de o cliente ter acesso integral ao valor ganho na causa? Em tese, sim, desde que isso esteja disposto em contrato e observados os limites éticos impostos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os honorários de sucumbência
Os honorários de sucumbência são aqueles pagos pela parte perdedora em um processo judicial à parte vencedora e ao seu advogado, em razão da condenação imposta pelo juízo. Esses valores não pertencem ao cliente: são uma verba exclusiva do advogado, sendo garantidos por lei, como estabelecido no artigo 23 do Estatuto da Advocacia.
Uma vez recebidos, os honorários de sucumbência não estão sujeitos a questionamentos do cliente no que diz respeito à sua destinação, pois já há previsão legal de que constituem remuneração autônoma do profissional.
Os aspectos éticos envolvidos na antecipação de pagamento para o advogado
Embora a legislação permita que o advogado receba valores ao longo da execução do processo ou após o êxito da demanda, o Código de Ética e Disciplina da OAB traz diretrizes importantes para evitar abusos.
Contratos claros e objetivos
Para que o advogado possa receber antes do cliente, é imprescindível que essa previsão esteja clara no contrato de prestação de serviços. Um contrato bem detalhado evita mal-entendidos e assegura que ambas as partes saibam de seus direitos e obrigações.
O próprio Estatuto da Advocacia define a obrigatoriedade de um contrato de honorários e estipula que ele seja justo e proporcional, sempre levando em conta as especificidades do caso.
Proibição de apropriação indevida
Um ponto crucial é que o advogado não pode se apropriar indevidamente de valores do cliente. Quando os valores advocatícios são recebidos antes do cliente, é necessário que isso esteja em total conformidade com as bases contratuais estabelecidas e que seja feito um rateio ou retenção transparente.
O advogado que atua em desacordo com as normas legais e éticas pode estar sujeito a sanções aplicadas pela OAB, como advertências, multas, suspensão ou até exclusão definitiva dos quadros da Ordem, dependendo da gravidade da infração.
A importância da contabilidade nos recebimentos advocatícios
Além de observar a legislação e os princípios éticos, o advogado deve atentar-se aos aspectos contábeis envolvidos no recebimento de honorários. Uma gestão contábil adequada é essencial para evitar problemas com órgãos reguladores e garantir a transparência financeira perante o cliente.
Retenção de valores para tributos e obrigações fiscais
Receber valores advocatícios implica responsabilidade quanto ao pagamento de tributos. Os honorários advocatícios são considerados renda tributável e, portanto, devem ser declarados no Imposto de Renda e recolhidos conforme a tabela vigente.
Uma rotina contábil bem-estruturada é essencial para calcular corretamente as obrigações fiscais decorrentes desse recebimento, seja ele feito antes ou depois do cliente.
Gestão de contas separadas
Outro ponto relevante é a prática de utilizar contas bancárias separadas para os valores do advogado e os valores do cliente. Essa separação evita confusões e demonstra organização e transparência por parte do profissional.
Inclusive, as normas da OAB orientam que valores recebidos em benefício do cliente sejam depositados em conta específica, devidamente discriminados, até que seja feito o repasse. Isso reforça a confiança e evita desentendimentos.
O papel da comunicação na relação entre advogado e cliente
Para evitar conflitos e questionamentos acerca da antecipação de recebimento pelo advogado, é fundamental ter uma comunicação eficaz com o cliente ao longo de todo o processo.
Transparência ao longo do processo
Manter o cliente informado sobre os desdobramentos do caso, eventuais valores recebidos e parcelas de honorários é uma prática que ajuda a prevenir problemas. A transparência é um dos pilares que fortalecem o vínculo de confiança entre as partes.
Esclarecimento sobre cláusulas contratuais
Antes mesmo de iniciar um caso, é responsabilidade do advogado explicar todas as cláusulas contratuais relacionadas aos honorários, inclusive as que tratam da antecipação de valores. Somente dessa forma o cliente pode tomar uma decisão consciente e evitar surpresas desagradáveis.
Conclusão: A antecipação de recebimento é possível, mas exige prudência
Portanto, pode-se afirmar que o advogado tem o direito de receber antes do cliente, desde que a situação esteja devidamente prevista em contrato e respeite os parâmetros éticos e legais estabelecidos pela legislação brasileira e pela OAB.
No entanto, é imprescindível que o advogado atue com transparência, clareza e ética em todas as etapas do processo, garantindo ao cliente segurança e confiança. A gestão contábil eficiente e a comunicação ativa também desempenham papéis fundamentais nesse contexto.
Clientes e advogados devem sempre buscar uma relação saudável e transparente baseada em contratos justos e no cumprimento das obrigações legais e éticas. Dessa forma, evitam-se desentendimentos e resguardam-se direitos de ambas as partes.
Perguntas e respostas após a leitura do artigo
1. O advogado pode reter o valor integral de uma causa sem consultar o cliente?
Não. O advogado só pode reter sua parte contratualmente acordada, seja em honorários contratuais ou de sucumbência. A retenção deve ser transparente e comunicada ao cliente previamente.
2. É obrigatório que exista um contrato de honorários entre cliente e advogado?
Sim, o Estatuto da Advocacia exige que um contrato por escrito seja firmado entre as partes, estabelecendo os critérios de cobrança.
3. Como o cliente pode verificar se os valores retidos pelo advogado são corretos?
O cliente deve solicitar esclarecimentos e documentos como recibos ou extratos relacionados ao pagamento. Ter o contrato em mãos também ajuda a conferir eventuais retenções.
4. Advogados precisam declarar os honorários recebidos ao Fisco?
Sim, os honorários advocatícios são considerados renda tributável, e o advogado deve proceder com o recolhimento e a declaração dos valores conforme as regras fiscais vigentes.
5. O cliente pode fazer algo se discordar do valor retido pelo advogado?
Sim, o cliente pode buscar orientação jurídica ou entrar em contato com a OAB para verificar se houve eventual irregularidade na retenção dos valores.
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Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.
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