Por que a Lei Complementar 214/2025 acertou ao não responsabilizar empresas do mesmo grupo econômico

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A importância da Lei Complementar 214/2025 para os tributaristas

No cenário jurídico e tributário brasileiro, a recente sanção da Lei Complementar 214/2025 trouxe importantes mudanças que impactam diretamente as empresas e os profissionais da área. Uma das principais questões abordadas pela nova legislação é a responsabilização solidária das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico quanto ao pagamento de tributos, como o IBS e a CBS, que em breve serão implementados.

Contexto da Reforma Tributária

A reforma tributária é um tema de extrema relevância e complexidade no Brasil, visando simplificar o sistema de arrecadação de impostos e contribuições, tornando-o mais justo e eficiente. Nesse contexto, a Lei Complementar 214/2025 surge como um marco regulatório que busca equilibrar as obrigações fiscais das empresas sem prejudicar a atividade econômica.

Responsabilidade solidária condicionada a ilícitos

Uma das medidas mais debatidas e que causou impacto no meio jurídico foi a definição de que uma empresa somente poderá ser considerada responsável solidária pelo pagamento de tributos devidos por outra empresa do mesmo grupo econômico caso tenha praticado ilícitos. Essa decisão representa um avanço significativo no sentido de proteger as empresas de possíveis abusos fiscais e injustiças tributárias.

Opinião dos Tributaristas

Análise especializada

Segundo tributaristas consultados, a Lei Complementar 214/2025 acertou ao estabelecer critérios claros para a responsabilização solidária, evitando a punição injusta e desproporcional das empresas do mesmo grupo econômico. Além disso, a condicionante de práticas ilícitas para a caracterização da responsabilidade solidária demonstra um avanço na segurança jurídica e na proteção dos negócios.

Impactos no planejamento tributário

Para os profissionais que atuam no planejamento tributário das empresas, a definição trazida pela Lei Complementar 214/2025 representa um novo cenário de análise e estratégia. Com regras mais claras e objetivas, é possível traçar planos eficientes de conformidade fiscal e otimização tributária, garantindo a sustentabilidade e o crescimento dos negócios.

Conclusão

Ao condicionar a responsabilidade solidária das empresas do mesmo grupo econômico ao cometimento de ilícitos, a Lei Complementar 214/2025 demonstra sensatez e equilíbrio, protegendo os negócios e promovendo um ambiente de negócios mais seguro e justo. Os tributaristas e profissionais da área reconhecem a importância dessa medida para a evolução do sistema tributário brasileiro e para a proteção dos direitos empresariais.

Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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