Qual a tributação da sociedade unipessoal de advogado?

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Entendendo o conceito de sociedade unipessoal de advogado

A sociedade unipessoal de advogado é uma modalidade jurídica prevista no Direito brasileiro que permite a constituição de uma empresa formada por um único advogado. Criada com o intuito de desburocratizar a atuação dos profissionais de advocacia, essa estrutura oferece uma alternativa ao modelo tradicional de sociedades de advogados, mantendo o foco em um único responsável pelo empreendimento.

Essa modalidade foi regulamentada pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia, permitindo que os advogados constituam uma pessoa jurídica com personalidade própria, sem a necessidade de sócios. Esse modelo tem ganhado popularidade devido às vantagens fiscais e organizacionais que oferece.

Por que optar pela sociedade unipessoal de advogado?

A escolha por esse formato jurídico é atrativa para advogados que desejam exercer suas atividades com maior autonomia e organização de sua estrutura financeira e jurídica. Além disso, a sociedade unipessoal permite que o profissional reduza custos tributários, aproveitando benefícios fiscais que discutiremos a seguir.

O regime tributário da sociedade unipessoal de advogado

A tributação da sociedade unipessoal de advogado é feita com base na escolha do regime tributário adequado. Em geral, as opções mais comuns para essas sociedades são o Simples Nacional e o Lucro Presumido. Cada uma dessas alternativas apresenta vantagens e características próprias que devem ser analisadas considerando o perfil financeiro e operacional do advogado.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime tributário mais popular entre as sociedades unipessoais de advogados devido à sua simplificação de processos e alíquotas reduzidas. Esse regime permite a unificação de diversos tributos em uma única guia, facilitando o pagamento e diminuindo a carga burocrática.

Para os escritórios de advocacia enquadrados no Simples Nacional, a tributação será realizada com base na Tabela IV, prevista na legislação do Simples. As alíquotas variam de acordo com a faixa de faturamento anual e vão de 4,5% a 33%, dependendo do porte da receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

É importante observar que, após atingir um determinado montante de faturamento, pode ocorrer o chamado “desenquadramento do fator R”, que altera o percentual de tributação. O fator R leva em conta a proporção entre o total de despesas com folha de pagamento e o faturamento bruto. Caso esse índice seja inferior a 28%, a sociedade unipessoal de advogado passará a ser tributada por alíquotas da Tabela V do Simples Nacional, que são menos vantajosas.

Lucro Presumido

O regime de Lucro Presumido é outra alternativa que pode ser considerada pelas sociedades unipessoais de advogados. Nesse regime, a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é determinada com base em um percentual fixo da receita bruta, sendo 32% o valor presumido para serviços advocatícios.

Sobre essa base, incidem as seguintes alíquotas:

– IRPJ: 15%, com adicional de 10% sobre a parcela da base de cálculo que exceder R$ 20 mil mensais;
– CSLL: 9%.

Além disso, no Lucro Presumido, também há a incidência do PIS (0,65%) e da Cofins (3%). Esses impostos são calculados sobre o faturamento bruto da sociedade, independentemente da apuração de resultado.

O Lucro Presumido pode ser vantajoso para sociedades unipessoais de advogado que possuem poucas despesas, já que os custos não são deduzidos diretamente da base de cálculo como no Lucro Real.

Obrigações fiscais das sociedades unipessoais

Independentemente do regime tributário escolhido, as sociedades unipessoais de advogados têm obrigações fiscais que devem ser cumpridas para evitar penalidades e problemas com o Fisco. Entre as principais responsabilidades estão:

Inscrição no CNPJ

Ao constituir a sociedade unipessoal, o advogado deverá registrar a empresa junto à Receita Federal, obtendo seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa etapa é indispensável para a regularização fiscal da sociedade.

Emissão de notas fiscais

A sociedade unipessoal de advogado é obrigada a emitir notas fiscais para os serviços prestados. Esse procedimento garante a transparência do faturamento e é fundamental para a apuração correta dos impostos devidos.

Atendimento às obrigações acessórias

Além do recolhimento dos tributos principais, a sociedade deve se atentar às obrigações acessórias, como a apresentação de declarações fiscais e contábeis específicas. Exemplos dessas declarações incluem o DASN-SIMEI, no caso do Simples Nacional, e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), caso a opção seja pelo Lucro Presumido.

Vantagens e desvantagens da sociedade unipessoal de advogado

Apesar das vantagens tributárias que a sociedade unipessoal de advogado oferece, é importante considerar outros aspectos antes de optar por esse modelo jurídico.

Vantagens

1. Redução de carga tributária: O Simples Nacional, por exemplo, permite o pagamento de impostos com alíquotas reduzidas em comparação com a tributação de pessoa física.
2. Separação de bens: A constituição de uma sociedade unipessoal garante a separação do patrimônio pessoal do advogado e dos bens da empresa, oferecendo maior proteção jurídica.
3. Maior profissionalização: O registro como pessoa jurídica facilita o acesso a contratos e parcerias empresariais, ampliando o escopo de atuação do advogado.

Desvantagens

1. Obrigações fiscais e burocráticas: Apesar da simplificação oferecida pelo Simples Nacional, a necessidade de emitir notas fiscais e cumprir obrigações acessórias pode ser vista como um desafio para quem está habituado ao modelo de atuação como pessoa física.
2. Limitação no Simples Nacional: Caso a sociedade ultrapasse o limite de faturamento anual estipulado pelo regime, será necessário migrar para outro modelo tributário, o que pode aumentar os custos fiscais.

Conclusão

A tributação da sociedade unipessoal de advogado está diretamente relacionada ao regime tributário escolhido e apresenta particularidades que demandam atenção por parte do profissional. A escolha entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido deve ser feita com base na análise do perfil financeiro da atividade, considerando fatores como faturamento, despesas e obrigações acessórias.

As vantagens tributárias e jurídicas oferecidas por esse modelo fazem com que ele se destaque como uma opção atrativa para advogados que desejam formalizar suas atividades de maneira mais estruturada e eficiente. Contudo, é fundamental contar com o suporte de um contador experiente para garantir o cumprimento de todas as obrigações fiscais e o aproveitamento máximo dos benefícios dessa modalidade.

Perguntas e Respostas

1. Qual é a principal vantagem tributária do Simples Nacional para sociedades unipessoais de advogado?

A principal vantagem tributária é a simplificação no pagamento de impostos, com alíquotas reduzidas e tributação unificada, dependendo do faturamento e do enquadramento na tabela aplicável.

2. Como funciona o fator R no Simples Nacional?

O fator R mede a relação entre as despesas com folha de pagamento e o faturamento bruto da sociedade. Se essa relação for inferior a 28%, a tributação poderá ser menos vantajosa, com a aplicação da Tabela V do Simples Nacional.

3. O advogado pode optar por outro regime além do Simples Nacional?

Sim, a sociedade unipessoal de advogado também pode optar pelo regime de Lucro Presumido ou, em casos menos comuns, pelo Lucro Real.

4. A constituição de uma sociedade unipessoal protege os bens pessoais do advogado?

Sim, ao constituir a sociedade como pessoa jurídica, há uma separação patrimonial entre os bens pessoais do advogado e os recursos da sociedade, oferecendo maior proteção jurídica.

5. Preciso de um contador para minha sociedade unipessoal de advogado?

Embora não seja obrigatório, é altamente recomendável contar com um contador para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e acessórias de forma correta e para ajudar na escolha do regime tributário mais vantajoso.

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Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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