Quem tem OAB pode ter CRC?

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O que é a OAB e o CRC?

OAB – Ordem dos Advogados do Brasil

A sigla OAB refere-se à Ordem dos Advogados do Brasil, entidade responsável pela regulamentação e fiscalização do exercício da profissão de advogado no território nacional. Para advogar no Brasil, é obrigatório ser aprovado no exame da OAB, além de estar regularmente inscrito em sua respectiva seccional. A instituição tem como principais atribuições o acompanhamento do exercício da advocacia e a defesa da Constituição, da ordem jurídica e da democracia.

CRC – Conselho Regional de Contabilidade

O CRC, ou Conselho Regional de Contabilidade, é o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar a profissão de contador. É necessário que contadores possuam inscrição ativa em um CRC para exercerem atividades contábeis legalmente. Assim como a OAB para os advogados, o CRC serve como elemento essencial para garantir que apenas profissionais qualificados desempenhem as funções de um contador.

É possível ter inscrição simultânea na OAB e no CRC?

Situações que tornam a dupla inscrição possível

Se uma pessoa, por formação, possui graduação em Direito e também em Ciências Contábeis, ela pode, em tese, ser habilitada tanto para atuar como advogado quanto como contador. Ou seja, ela pode obter inscrição na OAB e no CRC simultaneamente. Contudo, a prática de ambas as profissões ao mesmo tempo pode ser limitada por questões éticas e regulamentares.

Conflitos éticos ao exercer ambas as profissões

Embora seja tecnicamente possível que alguém possua as duas inscrições, é importante ressaltar que as normas éticas de ambas as profissões restringem o exercício simultâneo em determinadas situações. Por exemplo, o Código de Ética Profissional da OAB pode ser interpretado como um impedimento ao desempenho de atividades contábeis e advocatícias ao mesmo tempo, caso isso venha a gerar conflitos de interesses ou prejudiquem o adequado desempenho de qualquer uma das profissões.

Da mesma forma, o Código de Ética dos Profissionais de Contabilidade exige que os profissionais se dediquem integralmente à profissão quando estão atuando como contabilistas, o que pode representar uma barreira para quem deseja exercer ambas as funções simultaneamente.

Quais os critérios legais envolvidos?

Resolução do Conselho Federal de Contabilidade

De acordo com as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), a inscrição no CRC é obrigatória para qualquer pessoa que deseje exercer atividades contábeis reguladas pela profissão no Brasil. Isso inclui atividades como auditoria, perícia contábil e escrituração. Porém, nada impede alguém com inscrição na OAB de também se cadastrar no CRC, desde que cumpra os requisitos obrigatórios, como a graduação em Ciências Contábeis e a aprovação no Exame de Suficiência.

Regulamentação da OAB quanto à atuação em outras profissões

A OAB, por sua vez, não proíbe que um advogado tenha outra profissão regulamentada, como a de contador. Ainda assim, o advogado precisa observar se o exercício simultâneo das atividades não desrespeita os limites éticos descritos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina da OAB.

Vantagens e desvantagens de atuar com ambas as inscrições

Vantagens para o profissional

– Complementaridade de competências: Um profissional que possui conhecimentos tanto em Direito quanto em Contabilidade tem uma visão ampla e diferenciada, o que pode beneficiar seus clientes, especialmente em questões tributárias, societárias e financeiras.

– Maior leque de oportunidades: A possibilidade de atuar em diferentes frentes amplia a competitividade do profissional no mercado de trabalho.

– Capacitação em áreas multidisciplinares: Algumas demandas específicas, como perícias e consultorias, necessitam de habilidades que transitam entre o Direito e a Contabilidade, áreas que um profissional com dupla formação domina.

Desvantagens e desafios

– Conflitos éticos possíveis: O profissional precisará redobrar a atenção para evitar situações de conflito de interesse, que poderiam ser prejudiciais tanto para ele quanto para seus clientes.

– Carga de trabalho intensa: Conciliar duas carreiras distintas pode resultar em um desgaste maior, tanto físico quanto mental, já que o profissional precisará se atualizar constantemente em duas áreas muito dinâmicas.

– Possibilidade de restrições: Dependendo das determinações éticas aplicáveis, pode ser que o profissional não consiga exercer ambas as atividades ao mesmo tempo, limitando o retorno esperado da dupla formação acadêmica.

Considerações práticas para quem deseja as duas inscrições

Passos para obter a inscrição na OAB

1. Concluir a graduação em Direito em uma instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
2. Ser aprovado no Exame de Ordem Unificado, promovido pela OAB.
3. Solicitar a inscrição na seccional da OAB de seu estado, apresentando toda a documentação necessária.

Passos para obter a inscrição no CRC

1. Terminar a graduação em Ciências Contábeis em uma instituição de ensino superior credenciada.
2. Aprovar-se no Exame de Suficiência do CFC.
3. Inscrever-se no CRC do estado de atuação, seguindo as diretrizes para a regularização profissional.

Cuidado com os limites éticos

Se você já possui uma das inscrições e pretende obter a outra, o mais importante é consultar previamente o Código de Ética de ambas as profissões. Em alguns casos, é recomendável buscar orientação junto aos respectivos conselhos regionais antes de tomar qualquer decisão. Isso ajudará a evitar futuros problemas relacionados ao exercício simultâneo das atividades.

Conclusão

Embora seja perfeitamente possível que uma pessoa tenha inscrição ativa tanto na OAB quanto no CRC, é essencial considerar as questões éticas associadas ao desempenho simultâneo das profissões. Além disso, o profissional deve ponderar os desafios e as vantagens práticas que essa escolha trará a curto e longo prazo.

Em termos de mercado, possuir habilidades abrangentes em Direito e Contabilidade pode ser um diferencial competitivo, mas cabe ao profissional decidir se está disposto a lidar com a complexidade ética e prática de conciliar duas carreiras exigentes.

Perguntas e Respostas

1. É obrigatório ter as duas formações para atuar em ambas as profissões?
Sim, é necessário ter concluído tanto a graduação em Direito quanto em Ciências Contábeis, além de ter aprovação nos exames necessários (OAB e CRC), para atuar em ambas.

2. Os órgãos, OAB e CRC, impedem a inscrição simultânea?
Não, nenhum dos órgãos proíbe a inscrição simultânea, mas é importante observar os possíveis conflitos éticos envolvidos no exercício das duas profissões.

3. Quais as vantagens de ter inscrição na OAB e no CRC?
As principais vantagens incluem a complementaridade de competências, maior amplitude de atuação no mercado e a capacidade de atender demandas multidisciplinares.

4. É permitido realizar trabalhos contábeis e advocatícios ao mesmo tempo?
Sim, é permitido, desde que as atividades respeitem o Código de Ética de ambas as profissões e não gerem conflitos de interesse.

5. Vale a pena considerar dupla formação nas duas áreas?
Depende do objetivo profissional de cada pessoa. A dupla formação pode ser vantajosa, mas requer dedicação e atenção para gerenciar as demandas éticas e práticas das duas carreiras.

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Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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