Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo: Análise da Resolução CNSP 478/2024

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Introdução

O seguro de responsabilidade civil de veículo, conhecido como RC-V, é um importante instrumento de proteção para motoristas e proprietários de veículos. A Resolução 478 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), publicada em 27 de dezembro de 2024, trouxe novas diretrizes regulamentares que impactam diretamente nesse tipo de seguro. Neste artigo, vamos analisar as mudanças e reflexões sobre a aplicação da Resolução.

O que é o RC-V?

O seguro de responsabilidade civil de veículo tem como objetivo cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros em decorrência de acidentes de trânsito. É uma proteção essencial para garantir a reparação de eventuais prejuízos a outras pessoas em casos de sinistros envolvendo o veículo segurado.

Principais Alterações da Resolução CNSP 478/2024

A Resolução CNSP 478/2024 promoveu mudanças significativas nas regras e diretrizes do seguro de RC-V. Dentre as principais alterações, destacam-se a atualização dos valores de cobertura mínima, a definição de novos critérios para a aceitação de riscos e a regulamentação de prazos para o pagamento de indenizações.

Cobertura Mínima

A nova resolução estabeleceu que a cobertura mínima do RC-V deve ser de acordo com o valor atual do veículo segurado, garantindo uma proteção mais adequada e proporcional ao bem assegurado.

Aceitação de Riscos

Foram estabelecidos critérios mais rígidos para a aceitação de riscos no seguro de RC-V, visando garantir a segurança e a sustentabilidade do mercado segurador.

Prazos de Indenização

A Resolução também determinou prazos específicos para o pagamento de indenizações em casos de sinistros, proporcionando mais transparência e agilidade nos processos de ressarcimento.

Reflexões sobre a Aplicação da Resolução

A aplicação da Resolução CNSP 478/2024 traz consigo diversos impactos e desafios para seguradoras, corretores e segurados. É fundamental que todos os envolvidos no mercado de seguros de RC-V estejam atentos às novas normas e se adequem às exigências estabelecidas pela regulamentação, a fim de garantir a eficácia e a legalidade das operações.

Conclusão

A Resolução CNSP 478/2024 representa um avanço importante na regulação do seguro de responsabilidade civil de veículo, trazendo maior segurança jurídica e transparência para o setor. É essencial que os profissionais e empresas do ramo de seguros estejam atualizados e em conformidade com as disposições da nova resolução para garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados.

Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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