Seguro de vida: Entenda por que uma condição de saúde preexistente não impede o pagamento do prêmio

Blog IURE Digital

Condição de saúde preexistente não impede pagamento de seguro de vida

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a sentença da Comarca de Carmo do Rio Claro, determinando que uma seguradora pague o prêmio de seguro de vida a uma viúva. O valor havia sido negado sob a alegação de que o marido omitiu problemas de saúde preexistentes.

A decisão judicial

Segundo a decisão judicial, a condição de saúde preexistente do segurado não é motivo para negar o pagamento do seguro de vida à beneficiária. A viúva foi amparada pela justiça, garantindo seus direitos mesmo diante da alegação de omissão de informações sobre a saúde do segurado.

Direitos do segurado e beneficiário

É importante entender que a legislação brasileira garante direitos tanto ao segurado quanto ao beneficiário do seguro de vida. Mesmo em casos de condições de saúde preexistentes, é necessário analisar cada situação de forma a respeitar a transparência e boa-fé nas relações contratuais.

O papel da seguradora

As seguradoras têm o dever de analisar cuidadosamente as informações prestadas no momento da contratação do seguro de vida. A transparência e veracidade das informações são essenciais para garantir a cobertura e o cumprimento do contrato em casos de sinistros.

Proteção do beneficiário

Em situações como a mencionada no caso analisado pela 17ª Câmara Cível do TJMG, a justiça atua em proteção dos direitos do beneficiário do seguro de vida. A decisão reforça a importância de respeitar os direitos previstos em lei, assegurando a devida proteção aos beneficiários em momentos delicados.

Conclusão

Em suma, a condição de saúde preexistente do segurado não pode ser utilizada como justificativa para negar o pagamento do seguro de vida ao beneficiário. A transparência, a análise cuidadosa das informações e o respeito à legislação vigente são fundamentais para garantir a proteção e os direitos de todos os envolvidos.

Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Grupos de Discussão no WhatsApp
Grupos de Discussão no WhatsApp