Sou advogada, posso abrir uma empresa?

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Entendendo o papel do advogado como empreendedor

O campo do Direito é tradicionalmente visto como uma carreira voltada para a prestação de serviços profissionais, mas cada vez mais advogados estão migrando para o universo do empreendedorismo. Surge, então, a dúvida: seria permitido que um advogado abra uma empresa? A resposta é sim, mas existem limitações e desafios que precisam ser considerados. Este artigo oferece uma visão detalhada sobre as condições para que advogados possam se aventurar no mundo empresarial sem infringir regras éticas e normativas.

A legislação como base para a resposta

O ponto de partida para responder a essa questão está no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/1994), que estabelece as bases legais para o exercício da profissão de advogado no Brasil. De acordo com o estatuto, o advogado deve agir com zelo e ética em prol da justiça, respeitando as normas instituídas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A principal preocupação está relacionada à possibilidade de conflito de interesses ou de ferir a imagem de imparcialidade exigida pela profissão.

Contudo, as normas do Estatuto da OAB não proíbem expressamente que advogados sejam sócios ou proprietários de empresas fora do ramo jurídico, desde que suas atividades empresariais não interfiram no exercício da advocacia nem prejudiquem a ética profissional.

Restrições e áreas a serem evitadas

Ainda que não exista uma proibição direta para que advogados abram uma empresa, há áreas que demandam atenção especial. Por exemplo, advogados não podem exercer atividades comerciais que contradigam o decoro da profissão. Além disso, qualquer negócio ligado diretamente à prestação de serviços jurídicos requer registro e adequação nas normas estabelecidas pela OAB. Algumas restrições comuns incluem:

– Associar práticas comerciais agressivas ou mercantilistas à advocacia.
– Usar a personalidade profissional de advogado para atrair clientes para o negócio.
– Desenvolver atividades que possam ser consideradas publicidade abusiva ou captadora de clientela.

Casos em que advogados atuam como sócios ou administradores

Se você deseja abrir uma empresa, uma das opções mais comuns é atuar como sócio ou administrador em atividades empresariais que não estejam necessariamente ligadas ao Direito. Por exemplo, é comum encontrar advogados participando de startups, negócios no setor imobiliário ou até mesmo empreendimentos voltados à tecnologia.

No entanto, ao desempenhar funções em uma empresa, é imprescindível que sua atuação como advogado e os valores éticos que regem a profissão permaneçam intactos.

Como fica a formalização da empresa

Para abrir uma empresa, o advogado pode seguir o mesmo procedimento acessível a qualquer cidadão brasileiro, que inclui:

– Escolher a natureza jurídica do negócio (MEI, EIRELI, Sociedade Limitada, etc.).
– Registrar a empresa na Junta Comercial e obter o CNPJ junto à Receita Federal.
– Realizar os registros tributários e contábeis necessários para o funcionamento da empresa.

Apesar disso, é importante esclarecer que advogados não podem adotar a condição de Microempreendedor Individual (MEI) para exercer suas atividades jurídicas, visto que essa categoria é vedada pela legislação para atividades de advocacia. Mas se o objetivo for abrir uma empresa em outro setor, o MEI pode ser uma possibilidade.

Vantagens de um advogado abrir uma empresa

Existem vários benefícios que advogados podem obter ao estruturar suas atividades dentro de um modelo empresarial. Esse formato pode oferecer desde oportunidades de diversificação de rendimentos até uma maior organização e segurança jurídica. Entre as vantagens destacam-se:

Diversificação de atuação profissional

Abrir uma empresa pode ser uma forma de diversificar fontes de renda e explorar outros talentos além da prática da advocacia. Advogados com habilidades específicas em áreas como gestão, liderança ou inovação encontram na abertura de empresa uma maneira de aplicar seus conhecimentos de forma lucrativa em novos mercados.

Possibilidade de expansão dos negócios

Uma empresa permite que você amplie a capacidade de atuação, atenda um maior número de clientes e até mesmo contrate outros profissionais para integrar a equipe. Esse modelo tende a ser mais vantajoso que a atuação profissional individual, especialmente para advogados que desejam explorar o formato de sociedades ou parcerias com outros profissionais.

Benefícios fiscais e financeiros

Abrir uma empresa pode trazer vantagens nos aspectos tributários e facilitar o acesso a créditos empresariais ou financiamentos. Em relação à tributação, há modelos específicos que podem reduzir a alta carga de impostos que incide sobre a prestação de serviços como pessoa física. Além disso, a formalização ajuda na obtenção de linhas de crédito com condições especiais para o fortalecimento do negócio.

Cuidados necessários antes de abrir uma empresa

Embora abrir uma empresa possa ser um caminho promissor, é fundamental tomar algumas precauções para que a atividade empresarial não interfira de forma negativa na atuação como advogado. Aqui estão os principais cuidados que você deve considerar:

Manter a ética profissional acima de tudo

Um dos elementos centrais para o sucesso é garantir que sua empresa opere sem qualquer tomada de decisão que desrespeite os princípios éticos da advocacia. Isso significa que a empresa não deve, em hipótese alguma, ser utilizada como instrumento para captação de clientes de forma indevida.

Compromisso com a regulação contábil

Entender a estrutura tributária e contábil do seu negócio é crucial. Contratar um contador especializado pode fazer a diferença na gestão financeira e na conformidade da sua empresa com as normas fiscais. Em muitos casos, o advogado precisará optar por regimes tributários específicos para não pagar impostos desnecessários ou enfrentar problemas legais no futuro.

Estabelecer equilíbrio entre advocacia e empreendedorismo

Se você pretende conciliar atividades empresariais com a advocacia, é essencial ajustar sua rotina para garantir o máximo de eficiência em ambos os campos. Uma estratégia eficiente de gestão de tempo e processos pode evitar o risco de negligenciar clientes ou compromissos profissionais.

Conclusão: o advogado empreendedor

Sim, advogados podem abrir empresas, desde que observem as limitações impostas pela legislação e pratiquem suas atividades empresariais em conformidade com a ética profissional da advocacia. Essa decisão pode abrir portas para novas oportunidades, mas exige um planejamento cuidadoso e atenção às exigências legais. Lembre-se de que o sucesso como advogado-empresário depende não apenas de conhecimento técnico, mas também de sua capacidade de se adaptar às demandas do mercado de forma ética e responsável.

Perguntas e respostas sobre o tema

1. Advogados podem abrir empresas em qualquer área?

Sim, advogados podem abrir empresas em áreas que não interfiram com a ética profissional ou a prática da advocacia. No entanto, algumas atividades comerciais ligadas ao Direito precisam seguir regras reguladas pela OAB.

2. É permitido advogados serem sócios de mais de uma empresa?

Sim, advogados podem ser sócios de mais de uma empresa, desde que respeitem os limites éticos e as obrigações previstas no Estatuto da Advocacia.

3. Posso abrir uma empresa com o regime MEI sendo advogada?

Advogados não podem exercer a advocacia sob o regime de Microempreendedor Individual (MEI). Contudo, para outras atividades fora da advocacia, é possível abrir um MEI.

4. O que acontece se uma empresa de advogado desrespeitar as normas profissionais?

Se uma empresa de advogado desrespeitar as normas éticas ou profissionais impostas pela OAB, o advogado pode ser responsabilizado, inclusive com sanções que variam de advertências à suspensão do exercício profissional.

5. Existe algum benefício fiscal específico para advogados empreendedores?

Sim, dependendo do modelo empresarial e do regime de tributação escolhido, advogados podem obter benefícios fiscais ao formalizar suas atividades como empresa, reduzindo, por exemplo, a carga tributária em comparação com a prestação de serviços como pessoa física.

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Este artigo teve a curadoria de Vanessa Figueiredo Graça, contadora com ênfase em Auditoria e advogada, com mais de 25 anos de experiência no mercado. Pós-graduada em Direito Tributário, Processo Tributário e Contratos, Vanessa é especialista em áreas fiscais, tributárias, gestão contábil estratégica e recursos humanos. Ao longo de sua carreira, liderou a contabilidade de centenas de empresas de pequeno, médio e grande portes, desenvolvendo soluções personalizadas e eficientes para otimização tributária e conformidade fiscal. À frente de uma equipe altamente especializada, Vanessa foca em atender empreendedores e advogados, oferecendo planejamento tributário estratégico e gestão contábil adaptada às necessidades do mercado jurídico. Na IURE DIGITAL, Vanessa utiliza sua vasta expertise para oferecer uma consultoria contábil moderna, auxiliando advogados e seus clientes em processos como abertura de empresas, regularização fiscal e gestão financeira. Sua abordagem prática e assertiva transforma desafios tributários em oportunidades de crescimento, contribuindo diretamente para a sustentabilidade e o sucesso dos negócios.

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